No dia 12 de fevereiro de 2021, 211 entidades e movimentos da sociedade civil emitiram nota Contra a decisão arbitraria Portaria nº 457/21, da Ministra Damares, em publicar a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, que “institui Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos”.

 Veja a nota

“Contra a Portaria nº 457/21, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e em Defesa do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) as entidades e movimentos abaixo assinados vêm se manifestar publicamente contra a decisão arbitrária da ministra Damares Alves em publicar a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministra que ‘institui Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos’.

Na contramão dos princípios do estado democrático de direito, que tem na participação popular sua principal estratégia, a Portaria propõe analisar e alterar o PNDH-3 impondo, desta forma, sua agenda de regressividade de direitos. A Portaria deixa evidente em sua composição, da qual fazem parte apenas membros do executivo, a visão de Estado e gestão pública autoritária contrária à Constituição Federal e aos Tratados de Direitos Humanos que afirmam a necessidade da participação e controle social.

Os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) são uma orientação da Convenção de Viena (1993), e o Brasil foi um dos primeiros países a promover esta formulação (PNDH-1, em 1996, PNDH-2, em 2002, e PNDH-3, em 2009).

O PNDH3 foi precedido de 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, denominados Conferências Livres, Regionais, Territoriais, Municipais ou Pré-Conferências, das quais participaram ativamente cerca de 14 mil pessoas, reunindo membros dos poderes públicos e representantes dos movimentos de mulheres, defensores dos direitos da criança e do adolescente, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, militantes LGBTI, pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra, sem-teto, indígenas, comunidades de terreiro, povos ciganos, populações ribeirinhas, entre outros.

O processo de formulação dos Programas Nacionais de Direitos Humanos resultou de amplos diálogos com participação de entidades, movimentos sociais e também com o poder legislativo.

Dessa forma, a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministra é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, à nossa Constituição e aos Programas Nacionais de Direitos Humanos construídos no Brasil.

Reafirmamos a necessidade de revogação imediata da Portaria e de nossa defesa dos PNDH-3! Pela suspensão da Portaria e aprovação do PDL 16/2021 no Congresso Nacional!”.

Após a divulgação da nota, centenas de outras entidades procuraram as entidades e movimentos que assinaram a nota, pedindo oportunidade de endossá-la, por isso, a nota com o mesmo conteúdo, foi divulgada novamente no dia 18 de fevereiro, esta vez com um total de 579 assinantes, entre entidades e movimentos sociais.

A portaria é mais uma decisão arbitrária do governo federal que revela seu projeto político, de desmonte e extinção dos instrumentos de participação social nas decisões que afetam o bem comum da população, iniciado em abril de 2019, quando Presidente Bolsonaro publicou um decreto que extinguiu centenas de conselhos compostos por representantes do governo e da sociedade civil para executar e monitorar as ações de órgãos públicos e estatais. Conselhos criados para garantir a participação social e a transparência dos órgãos públicos.

Nos, Irmãs de São José de Rochester nos unimos com aqueles e aquelas que repudiam o ato de uma ministra que assume para si e seus assessores a autoridade de remodelar e descaracterizar o PNDH, fruto de um processo participativo popular envolvendo milhares de cidadãos e cidadãs brasileiros, simplesmente porque quer impor a sua versão de Direitos Humanos e sua visão de como implementá-los.